Blog Portal do PBM – O melhor conteúdo para sua farmácia.

Transição para IBS e CBS começa a alterar sistemas, contratos, preços, fluxo de caixa e estratégias tributárias do varejo farmacêutico
A reforma tributária sobre o consumo já entrou na fase de implementação e começa a exigir mudanças na rotina das farmácias. A transição envolve adequações em sistemas, cadastros de produtos, contratos, precificação, compras, vendas, fluxo de caixa e procedimentos de fiscalização.
O novo modelo foi incorporado à Constituição e possui cronograma legal de implantação. Para o setor farmacêutico, a mudança ganha complexidade devido aos tratamentos tributários atualmente aplicados aos medicamentos e produtos, incluindo alíquota zero e tributação monofásica de PIS e Cofins.
Dois sistemas tributários durante a transição
A reforma estabelece um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
A alíquota-padrão conjunta do IBS e da CBS é estimada em aproximadamente 28% a 29%. A carga efetiva, porém, dependerá das alíquotas de referência e dos tratamentos diferenciados aplicáveis a cada produto.
O cronograma prevê que 2026 seja o período de teste do IBS e da CBS. Em 2027, a CBS substituirá o PIS e a Cofins. Já a transição do ICMS e do ISS para o IBS ocorrerá entre 2029 e 2032.
Durante esse período, as empresas precisarão operar com os dois sistemas tributários em paralelo.
A alíquota de referência definitiva da CBS ainda dependerá de definição pelo Senado, observados os critérios legais de manutenção da arrecadação. Também permanecem etapas de regulamentação e ajustes operacionais.
Sistemas e cadastro de produtos entram no centro da adequação
A preparação das farmácias não ficará restrita aos departamentos contábil e fiscal. Os sistemas utilizados pelas empresas precisarão estar preparados para as novas regras, especialmente no cadastro e na classificação dos produtos.
O saneamento cadastral e a correta classificação na NCM, além do enquadramento no CST e no cClassTrib do IBS e da CBS, serão necessários para a aplicação das reduções de alíquota, da alíquota zero e das regras de creditamento.
Durante a transição, também será necessário manter o controle das listas positiva, negativa e neutra utilizadas na tributação do PIS e da Cofins.
Contratos e precificação também serão afetados
Contratos de longo prazo poderão precisar de revisão para contemplar os efeitos da nova tributação, especialmente diante da substituição do PIS e da Cofins.
A mudança também poderá repercutir sobre precificação, compras, vendas e competitividade, além do aproveitamento de créditos tributários.
Outro ponto de atenção é o split payment, mecanismo que prevê a segregação automática do IBS e da CBS no momento do pagamento. A sistemática poderá alterar a disponibilidade imediata de recursos no caixa e exigirá ajustes no planejamento financeiro, embora também possa reduzir o imposto a recolher durante a apuração.
Alterações na substituição tributária
A transição também envolve mudanças relacionadas à substituição tributária. Em São Paulo, a retirada de determinados produtos farmacêuticos do regime de ICMS-ST altera a apuração e o fluxo de caixa das farmácias.
Paralelamente, a substituição gradual do ICMS pelo IBS exigirá novas adaptações nos processos operacionais dos estabelecimentos.
Simples Nacional exige avaliação antecipada
As empresas enquadradas no Simples Nacional deverão avaliar ainda em 2026 a permanência integral no regime ou a possibilidade de optar pela apuração da CBS pelo regime regular em 2027, considerando os prazos e procedimentos previstos na regulamentação.
A escolha poderá influenciar a competitividade em operações realizadas com clientes empresariais interessados na apropriação integral de créditos.
No varejo farmacêutico, a transição envolve produtos atualmente submetidos a diferentes tratamentos de PIS e Cofins. No novo sistema, o IBS e a CBS terão tratamentos específicos, incluindo redução de 60% e alíquota zero para produtos expressamente contemplados na legislação.
Fiscalização terá maior cruzamento de dados
A reforma também deverá ser acompanhada por mudanças na fiscalização. O cruzamento de informações tende a ganhar espaço com o uso de sistemas avançados e inteligência artificial.
A apropriação dos créditos tributários estará vinculada à extinção do débito correspondente, inclusive por recolhimento, split payment ou outras modalidades previstas na legislação. Com isso, a consistência dos documentos fiscais e a regularidade das operações com fornecedores passam a ter importância ainda maior.
Também há preocupação com a circulação de informações incorretas sobre a reforma em redes sociais e aplicativos de mensagens. Um dos casos mencionados envolve a interpretação equivocada sobre o prazo de 3 de agosto e a suspensão da rejeição automática de notas fiscais, o que levou empresários a interpretar que a reforma teria sido adiada.
Conteúdos falsos produzidos com inteligência artificial também integram o cenário de desinformação relacionado à mudança.
Adequação começa antes de 2027
A preparação das farmácias envolve a adequação dos sistemas, revisão de contratos, saneamento de cadastros, avaliação do regime tributário e projeção dos efeitos do split payment sobre o fluxo de caixa.
A convivência temporária entre o sistema atual e o novo modelo também poderá aumentar o contencioso tributário, especialmente nos primeiros anos de implantação.
Apesar da complexidade da transição, o novo modelo busca reduzir a fragmentação existente no sistema tributário, que atualmente envolve 27 regulamentações estaduais de ICMS e legislações próprias de milhares de municípios sobre o ISS.
Para as farmácias, entretanto, as adequações começam antes da substituição do PIS e da Cofins. A preparação antecipada passa a ser necessária para adaptar os processos operacionais ao novo sistema tributário.