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As farmácias credenciadas ao Programa Farmácia Popular precisam cobrir a logomarca do Governo Federal presente nos materiais de divulgação durante o período eleitoral de 2026. A determinação do Ministério da Saúde é válida entre 4 de julho e 25 de outubro e se aplica a cartazes, placas, banners, adesivos e demais peças de comunicação visual utilizadas pelos estabelecimentos.
A adequação deve ser feita apenas sobre a logomarca do Governo Federal, mantendo o restante das informações e da comunicação visual inalterados. Não é necessário substituir os materiais existentes, bastando utilizar qualquer recurso que impeça completamente a visualização da marca, como papel opaco, fita adesiva ou outro material equivalente.
O Ministério da Saúde encaminhou orientações oficiais às farmácias cadastradas no Programa Farmácia Popular e disponibilizou um modelo de etiqueta para impressão em folha A4 destinado à cobertura da logomarca. O uso desse modelo, entretanto, não é obrigatório, desde que a marca permaneça totalmente encoberta durante todo o período estabelecido.
A medida é obrigatória para todas as farmácias participantes do programa. O cumprimento das orientações busca manter os estabelecimentos em conformidade com as normas aplicáveis ao período eleitoral e evitar questionamentos ou eventuais medidas por parte da Justiça Eleitoral.
Também é recomendável que os responsáveis pelos estabelecimentos verifiquem o e-mail cadastrado no Programa Farmácia Popular para consultar as orientações recebidas, realizem a adequação em todos os materiais de divulgação e mantenham arquivada a documentação oficial enviada pelo Ministério da Saúde. Em caso de dúvidas, a consulta pode ser feita à Instrução Normativa SECOM/PR nº 12, de 22 de junho de 2026, e ao Manual de Assinatura de Órgão e/ou Entidade do SICOM no Período Eleitoral.