Logo Portal do PBMBlog Portal do PBM – O melhor conteúdo para sua farmácia.

Entidades farmacêuticas pedem esclarecimentos à Anvisa sobre venda de medicamentos em plataformas digitais
Entidades farmacêuticas pedem esclarecimentos à Anvisa sobre venda de medicamentos em plataformas digitais

A revogação de uma medida que restringia a comercialização de medicamentos por plataformas digitais levou entidades representativas da cadeia farmacêutica a solicitar esclarecimentos técnicos à Anvisa. O pedido envolve os efeitos da Resolução-RE nº 3.056/2026, a aplicação da RDC nº 44/2009 e os impactos da Lei nº 15.357/2026 sobre a venda digital de medicamentos.

O documento foi assinado por Abafarma, Abcfarma, Abradilan, Abrafarma e Febrafar e encaminhado ao diretor-presidente e à gerente-geral da Anvisa. O objetivo é obter uma orientação oficial sobre as consequências regulatórias da revogação da Medida Preventiva nº 1, estabelecida pela Resolução-RE nº 896/2022.

A medida vigorava desde 2022 e foi revogada pela Resolução-RE nº 3.056, publicada em 4 de agosto de 2026.

Mudança na legislação ampliou possibilidade de atuação digital

A Resolução-RE nº 3.056/2026 está fundamentada em uma alteração promovida pela Lei nº 15.357/2026 na Lei nº 5.991/1973.

Com a mudança, farmácias e drogarias licenciadas passaram a poder contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para atividades relacionadas à venda, logística e entrega de medicamentos aos consumidores.

A legislação, porém, estabelece que essas operações devem observar integralmente a regulamentação sanitária vigente. É justamente nesse ponto que as entidades solicitam uma definição mais detalhada da Anvisa sobre como as novas possibilidades devem ser aplicadas.

O pedido envolve aspectos regulatórios, operacionais e sanitários relacionados à atuação de plataformas eletrônicas, marketplaces, intermediadores tecnológicos, canais digitais e operadores logísticos na comercialização de medicamentos.

RDC nº 44/2009 continua em vigor

Outro aspecto destacado no documento é a permanência da RDC Anvisa nº 44/2009. A norma estabelece regras para a solicitação remota de medicamentos, incluindo disposições previstas no artigo 53.

As entidades pedem que a Anvisa esclareça como as regras previstas nessa resolução devem ser aplicadas diante das alterações introduzidas pela Lei nº 15.357/2026 e da revogação da medida preventiva de 2022.

Operação da Farmácia Shopee também é questionada

O ambiente digital denominado Farmácia Shopee aparece entre os pontos que demandam esclarecimento regulatório.

As entidades solicitaram à Anvisa uma definição sobre o enquadramento desse modelo de operação e sobre os limites atualmente aplicáveis à comercialização digital de medicamentos.

A solicitação ocorre após a repercussão da revogação da medida e das informações sobre a possibilidade de venda de medicamentos por meio da Shopee. O pedido busca estabelecer uma orientação técnica da agência sobre a aplicação das regras sanitárias nesse novo cenário de comercialização digital.

Icone de tags