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CFM reforça regras para prescrição e aplicação de tirzepatida
CFM reforça regras para prescrição e aplicação de tirzepatida

Orientação restringe o uso de produtos sem registro sanitário e de formulações manipuladas fora das exigências regulatórias

O Conselho Federal de Medicina (CFM) orientou médicos a não prescrever, aplicar ou facilitar o acesso à tirzepatida que não tenha registro sanitário válido junto à Anvisa. A orientação também alcança medicamentos cuja origem, importação ou comercialização estejam em desacordo com a legislação sanitária brasileira.

A recomendação inclui formulações manipuladas produzidas fora das exigências regulatórias. O CFM também estabeleceu que consultas e prescrições médicas não devem ser utilizadas para viabilizar a aquisição de produtos trazidos do exterior sem autorização dos órgãos competentes.

A entidade reforça que a segurança dos pacientes depende do cumprimento das normas sanitárias relacionadas à origem e à circulação dos medicamentos. Entre os pontos considerados estão a rastreabilidade dos produtos, a documentação adequada e o controle da cadeia de fornecimento.

Diante dessas exigências, o CFM orienta os profissionais de medicina a observar rigorosamente as regras sanitárias vigentes antes de prescrever ou aplicar tirzepatida.

O descumprimento das orientações pode resultar em processos ético-profissionais contra médicos. Os casos também poderão ser encaminhados a outros órgãos para avaliação de eventuais responsabilidades administrativas, civis e penais.

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